
Provas para o reembolso das despesas de deslocação no ano letivo de 2019/2020
A partir do presente ano letivo, os candidatos que solicitem à direção da escola o reembolso das despesas de viagem devem apresentar um comprovativo das despesas efectuadas com o transporte escolar. A prova deve ser apresentada à direção da escola até 30 de abril de 2020, o mais tardar.
São aceites os seguintes comprovativos:
- Bilhetes simples / bilhetes diários / bilhetes semanais / bilhetes mensais / bilhetes de 4 viagens para o sistema de transportes públicos de Jena (estes devem ser sempre apresentados com uma vinheta)
- Cartões de assinatura do sistema de transportes públicos de Jena (prova através de uma carta dos transportes públicos de Jena, cópia do cartão ou extrato de conta com reservas ou similar)
- Apresentação do diário de bordo do veículo (as deslocações para a escola devem ser claramente identificáveis)
Apenas a tarifa mais económica dos transportes públicos de Jena pode ser reembolsada durante o período de autorização. Encontrará informações mais pormenorizadas sobre este assunto na sua notificação.